O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão e a Igreja Universal terá que devolver uma doação de R$ 101 mil para uma fiel que se arrependeu de ter dado a quantia após ter ganhado na loteria.
Conforme o processo, a mulher e seu então marido fizeram a doação, mas não formalizaram no Cartório de Notas a escritura pública, conforme exige a Justiça em casos de doações de altos valores. Sete anos após a doação, a mulher decidiu pedir o dinheiro de volta na Justiça.
A Universal entrou com recurso para impedir o pedido de restituição do dinheiro alegando comportamento contraditório da doadora. Entretanto, a Justiça considerou que mesmo com o comportamento contraditório da doadora, a não formalização da doação pode anular o ato praticado, conforme o Código Civil Brasileiro.
A Universal ainda não se pronunciou sobre a decisão judicial.

