O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia confirmou, por unanimidade, a condenação de um eleitor por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2022. O réu foi punido por publicar uma foto da urna eletrônica com seu voto em uma rede social, prática considerada equivalente à boca de urna.
O tribunal manteve a multa de R$ 6,3 mil e a pena de 7 meses e 15 dias de detenção, substituída por prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.
Em 30 de outubro de 2022, o eleitor violou o sigilo do voto ao postar uma fotografia da urna no Instagram antes do fechamento das eleições. Embora tenha apagado a publicação após ser alertado, o ato foi identificado como infração eleitoral.
Os desembargadores do TRE/RO acompanharam o entendimento do Ministério Público Eleitoral, que considerou a postagem equivalente à distribuição de panfletos no dia da eleição. O acórdão, assinado em 23 de julho, reforça que infrações digitais devem ser punidas com a mesma rigidez que as físicas, dada a influência crescente das redes sociais.

