A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), derrubou na Justiça decisão liminar que obrigava planos de saúde a realizar testes sorológicos para detectar a Covid-19.
A decisão foi assinada pelo desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, de Pernambuco. Ele seguiu o argumento da ANS de que não é possível "fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas".
A liminar derrubada permitia que o exame sorológico fosse realizado sem custo adcional, mas deveria ter requisição feita por um médico, após paciente ter apresentado sintomas de quadro gripal ou síndrome respiratória.
