SÃO PAULO. A Justiça deu prazo de 30 dias para a Prefeitura de São Paulo se manifestar sobre os critérios de usar jardins verticais como compensação ambiental para o corte de árvores na cidade e negou pedido do Ministério Público, que pediu a suspensão do Termo de Compromisso Ambiental já firmado com uma empresa. Para a Justiça, não é suficiente o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito, que concluiu que as paredes verdes não equivalem em serviços ambientais às árvores adultas.
O juiz Luis Manuel Fonseca Pires afirmou que é necessário analisar a metodologia utilizada para cálculo da compensação ambiental dos jardins verticais e que já "muitos critérios técnicos" não abordados, que devem ser considerados.
O promotor Marcos Stefani usou dados do botânico Ricardo Cardim para exemplificar a desproporcionalidade entre a perda com corte de árvores e o ganho dos jardins verticais: uma parede verde de 300m² tem o custo por volta de 300 mil reais, com mesmo valor, poderiam ser plantadas 1000 árvores. O promotor disse que as paredes verdes dão contribuição estética, mas não podem compensar desmatamento.
Para compensar um metro quadrado de desmatamento seria necessário, segundo o Ministério Público, fazer o dobro da metragem em jardins verticais. De acordo com o Ministério Público, um empreendimento imobiliário no Morumbi, recentemente autorizado pela Prefeitura para erguer três torres residenciais, causou o desmatamento de dez mil metros quadrados. Em troca, a construtora se comprometeu a fazer o corredor verde na avenida 23 de Maio de dez mil metros quadrados. "Considerando a constatação de que 1m² equivale a 2m² de jardim vertical, a empresa responsável pelo dano ambiental teria de construir, no mínimo, 20 mil m² de jardim vertical, o que equivaleria a um gasto de 20 milhões de reais", disse o promotor na apresentação da ação.
O projeto da Avenida 23 de Maio prevê que a empresa faça a manutenção por três anos.

