A União, em sentença ainda sujeita a recurso, foi condenada a, no prazo de 180 dias, deve promover a adequação de seus formulários relacionados ao cadastramento/retificação de CPF de pessoas LGBTI+. A medida visa reconhecer a multiplicidade de arranjos familiares e de identidades de gênero, bem como a condição de intersexualidade. Leia mais em Amazonas Direito.

