O juiz da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho, determinou que um morador do município custeie o tratamento psicológico da ex-companheira. Na decisão, o magistrado levou em consideração o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Leia mais em Amazonas Direito.
