Até os gestores do espaço se surpreenderam com o movimento, não pela quantidade - não foi uma multidão que se formou na portaria imponente e tradicional na avenida Lineu de Paula Machado, na Cidade Jardim. Eles se espantaram com as pessoas que procuraram a área nobre pela primeira vez, curiosos para descobrir o espaço que ocupou parte do noticiário ao longo da semana
Foi o caso da servidora pública Soraya Teles, de 26 anos, e do assistente comercial Bruno Alves, de 32 anos, que resolveram conhecer o local antes de uma eventual decisão definitiva sobre o fim do turfe em São Paulo. "Nunca tive visto uma corrida de cavalos e fiquei curiosa. É um espaço muito bonito", afirmou.
O PL, de autoria do vereador Xexéu Trípoli (União), foi aprovado pela Câmara Municipal em segundo turno. "Ficam proibidas atividades desportivas que utilizem animais, como corridas, disputas ou qualquer outra prova, com a respectiva emissão de bilhetes de apostas, ainda que por meio digital ou virtual", diz o texto.
De acordo com a Prefeitura, a sanção do prefeito será publicada no Diário Oficial na segunda-feira, 1º. Com isso, estabelecimentos que promovem atividade do tipo terão 180 dias, ou seja, seis meses para se adequar à medida, podendo ser penalizados em caso de descumprimento.
A interpretação da Prefeitura é diferente. Nesta quinta-feira, 27, Nunes afirmou a jornalistas que quando o clube recebeu o terreno da Companhia City Cidade Jardim, na década de 1940, foi fixada a permissão para as corridas de cavalo. Segundo o entendimento da administração municipal, caso não haja mais atividade de turfe, o terreno passaria à Prefeitura.
Essa movimentação também levou os assistentes administrativos Alexandre Nogueira, de 20 anos, e a Thalita Hatsue, de 19 anos, a ocupar os espaços das arquibancadas pela primeira vez. A ideia foi dela. "Eu já gostava de corridas, mas só tinha visto pela TV. Toda essa polêmica fez com que a gente viesse ver de perto", diz.
Os frequentadores habituais mostram apreensão em relação ao futuro da atividade, mas acreditam na judicialização da questão. A alegação central é a Lei 7191/84, que dispõe sobre as atividades da equideocultura no País e determina que a coordenação, fiscalização e orientação do setor são responsabilidade do Ministério da Agricultura. De acordo com esse entendimento, a lei municipal não pode revogar a federal.

