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Janot defende atuação do plenário do STF para divergências em habeas corpus

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BRASÍLIA - Diante divergências da Primeira e da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na hora de julgar habeas corpus apresentados por investigados e réus presos, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, concordou com a decisão do ministro Edson Fachin de levar um recurso do ex-ministro Antonio Palocci para ser analisado no plenário. Na prática, a Segunda Turma, onde o caso de Palocci poderia ser julgado, tem um entendimento mais favorável aos presos do que a Primeira Turma. O objetivo de Janot é evitar decisões contraditórias entres os dois colegiados.

Cada uma das turmas tem cinco ministros. Fazem parte da Primeira: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello. A Segunda, responsável pelos processos da Lava-Jato, como é o caso do habeas corpus de Palocci, preso preventivamente no Paraná, é composta por: Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Todos os dez ministros de ambas as turmas, mais a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, participam do plenário.

"Não é demais recordar que, na condição de precípuo guardião da Constituição da República, incumbe a esse Supremo Tribunal Federal a tutela da unidade, da coesão e da coerência do ordenamento jurídico. Para tanto, deve atuar de modo a evitar a prolação de decisões contraditórias, que ameaçam a integridade do ordenamento e tornam ambíguo o exercício da jurisdição, inclusive, no julgamento de habeas corpus de sua competência", escreveu Janot.

"Desse modo, tendo em vista a exposta divergência de entendimento entre as duas turmas que compõe esse Tribunal acerca da perda de objeto de habeas corpus, ante a superveniência de novo título prisional, o feito há de ser submetido a julgamento pelo Plenário desse STF", conclui o procurador-geral.

Na Primeira Turma do STF, a jurisprudência é de que a condenação em primeira instância representa um novo motivo para renovar o decreto de prisão. Isso impede a análise de habeas corpus apresentado antes de haver tal condenação. Há, na linguagem jurídica, perda de objeto. Janot defende a mesma posição. Na Segunda Turma, o entendimento é outro. O habeas corpus ainda pode ser analisado, mesmo que haja depois condenação em primeira instância.

"A 2ª Turma, por sua vez, atua de forma algo errática, reconhecendo em certos casos que a superveniência de sentença criminal condenatória inaugura novo título prisional e acarreta a perda de objeto da impetração, desde que acompanhada de 'fundamentos induvidosamente diversos' para a manutenção da preventiva. Em outros casos, todavia, o entendimento do órgão fracionário é de que não há a perda do objeto de habeas corpus quando prolatada sentença condenatória, e que, portanto, não fica prejudicado o julgamento", avaliou Janot.

Em 3 de maio deste ano, Fachin, relator da Lava-Jato no STF, negou uma liminar para libertar Palocci, e mandou o caso para julgamento definitivo pelo plenário. Ainda não há data para que isso ocorra. Em 4 de maio, a defesa de Palocci recorreu, solicitando que o caso fosse analisado pela Segunda Turma, e não pelo plenário, e reforçando o pedido de liberdade.

Em abril, após decisões da Segunda Turma favoráveis a investigados da Lava-Jato que estavam presos por ordem do juiz federal Sérgio Moro, quatro ministros do STF defenderam a atuação do plenário para pôr um fim nas divergências com a Primeira Turma. Alexandre de Moraes e Rosa Weber, da Primeira Turma, e Celso de Mello, da Segunda Turma, foram favoráveis à ideia. Um outro ministro, que não quis se identificar, defendeu o mesmo. Na época, Gilmar Mendes, da Segunda Turma, foi contra.

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