
A juíza da 3ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim condenou dois irmãos a indenizarem um motorista por aplicativo que alegou ter sido vítima de publicações ofensivas em rede social. O autor da ação contou que, durante a viagem, informou à passageira, mãe dos requeridos, que uma rua estava interditada e se ela teria preferência por outro trajeto. Leia mais em Amazonas Direito.
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Prefeitura organiza bolsões de táxi e pontos de app para o GP de Fórmula 1
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