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Instrutora de boxe não necessita de registro em Conselho de Educação Física

Instrutora de boxe não necessita de registro em Conselho de Educação Física
Instrutora de boxe não necessita de registro em Conselho de Educação Física

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que assegurou a uma instrutora de boxe o direito ao exercício profissional sem necessidade de registro no Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (CREF4/SP). Leia mais em Amazonas Direito.

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