Início Brasil INSS muda regras de empréstimos consignados para aposentados
Brasil

INSS muda regras de empréstimos consignados para aposentados

Reflexos na economia

Envie
INSS muda regras de empréstimos consignados para aposentados
INSS muda regras de empréstimos consignados para aposentados
Envie

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou nesta quinta-feira (23) mudanças temporárias nas regras de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas.

Segundo um site de notícias do Globo, a regulamentação foi publicada no "Diário Oficial da União" (DOU) desta quinta. As normas valerão durante o estado de calamidade pública, decretado por conta da pandemia do novo coronavírus, em vigor até 31 de dezembro de 2020.

As novas regras já estão valendo e foram recomendadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Pela instrução normativa, foram alterados: prazo para liberação do empréstimo; prazo de carência para cobrança da primeira parcela; limite para operações com cartão de crédito ampliado.

A partir desta quinta, o desbloqueio de empréstimos consignados deve ocorrer em 30 dias após a concessão do benefício. O prazo anterior era de 90 dias.

Segundo o INSS, a liberação é feita por meio de uma pré-autorização. Esse documento serve para formalizar o contrato e reunir as informações pessoais do segurado.

"O procedimento é realizado todo pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado", afirmou o INSS.

Outra mudança é a criação do tempo de carência para desconto da primeira parcela.

"As instituições financeiras ou entidades de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato", informou o INSS.

Mudança permanente

A alteração no limite máximo do cartão de crédito é permanente e valerá mesmo após a pandemia.

Pela nova norma, o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passou de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício.

Na prática, esclarece o INSS, isso significa que para cada R$ 1.000 de valor de benefício o segurado poderá realizar operações de até R$ 1.600.

INSS

Siga-nos no

Google News