O Ministério Público Eleitoral ajuizou, nesta quarta-feira (10), representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pede a concessão de liminar para que sejam removidos da internet links contendo o vídeo da reunião realizada pelo presidente Jair Bolsonaro com embaixadores, em 18 de julho. Para o órgão ministerial, o discurso proferido contém informações falsas sobre o sistema eleitoral brasileiro, o que é vedado pelas normas vigentes, e configura propaganda negativa. No mérito, o MP Eleitoral pede que seja aplicada multa ao presidente Bolsonaro.
"A tentativa de infundir temor no eleitor sobre o respeito efetivo da sua vontade, atribuindo, direta ou subliminarmente, maquinações ou negligência aos que gerem as eleições, não encontra base devidamente demonstrada, despreza argumentos e evidências sólidas em contrário e não atenta para a deliberação do Congresso Nacional de apoio ao modelo adotado”, pontua o Ministério Público. Por esses motivos, para o órgão, esse tipo de discurso não pode ser admitido no ambiente de troca legítima de ideias, nem no princípio da liberdade da expressão, que tampouco constitui direito absoluto. O Ministério Público considera, ainda, a veiculação de notícias comprovadamente falsas em período próximo às eleições.
"Há aqui, decerto, um discurso substancialmente negativo com relação ao candidato que seria favorecido pelas falhas do sistema e, sobretudo, fica caracterizada a propaganda negativa de todo o sistema eleitoral, que lhe afeta a credibilidade e, por isso até a de todos os candidatos que aceitam participar do pleito segundo as regras vigentes”, afirma o documento. O artigo 36 da Lei 9.504/1997 prevê a aplicação de multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, nos casos de propaganda irregular.

