
Um influenciador digital – que tem 16 bilhões de visualizações acumuladas em suas redes sociais e já figurou na tradicional lista das 100 pessoas mais influentes do mundo da revista norte-americana Times – teve condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por comentar em público mensagem enviada por internauta em caráter privado. Ele terá agora de indenizá-la por danos morais. Leia mais em Amazonas Direito.
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Trabalhador leva coronhada na cabeça durante assalto no bairro em Manaus; vídeo
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