Segundo a proposta, quando o órgão público tiver interesse na presença do idoso, deve providenciar atendimento por meio de uma visita domiciliar. Quando for algo de interesse pessoal, o idoso poderá indicar um procurador legal para representá-lo.
O idoso poderá, ainda, solicitar perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Isso poderá se dar pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS) "para expedição de laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos e tributários". A perícia poderá ser realizada em hospital ou na residência, mediante apresentação de documentação médica que comprove a internação ou a impossibilidade de locomoção.
