Um homem de 71 anos foi condenado em primeiro grau pela prática de ato obsceno na frente de uma criança na cidade de Hortolândia. Em sentença proferida pelo juiz André Forato Anhê, da 1ª Vara Criminal, a pena foi fixada em 3 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão em regime semiaberto, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Leia mais em Amazonas Direito.



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