O Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras condenou Josué Calebe pelos crimes de perseguição (artigo 147-A do Código Penal) e de descumprimento de medida protetiva (artigo 24-A da Lei 11.340), cometidos contra a ex-namorada. Leia mais em Amazonas Direito.
