Durante o julgamento, foram ouvidas quatro vítimas, duas testemunhas e o réu. Na ocasião, o acusado estava dirigindo embriagado. Por este motivo, o Conselho de Sentença reconheceu a qualificadora de emprego de meio do qual possa resultar perigo comum. De acordo com a juíza Michelle Porto de Medeiros Cunha Carreiro, o antecedente criminal do acusado não pode ser considerado para fins de reincidência, mas serve para ilustrar maus antecedentes, "delineando sua personalidade e justificando a exasperação das penas-base".
Para a magistrada, a pena foi decidida a partir dos crimes analisados neste processo, além do contexto enfrentado pelos sobreviventes após o atropelamento. "Elas [penas] devem ser fixadas acima do mínimo legal também em razão das consequências dos crimes, em especial para as vítimas sobreviventes, que tiveram suas vidas na área esportiva significativamente prejudicadas, senão encerradas", concluiu a juíza. A prisão preventiva do réu foi determinada em plenário.
COM A PALAVRA, A DEFESA
A reportagem do Estadão busca contato com a defesa de Luiz Antônio Machado. O espaço está aberto para manifestação.

