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Homem perde voo, alega falta de assento, mas juiz não concede indenização

Homem perde voo, alega falta de assento, mas juiz não concede indenização
Homem perde voo, alega falta de assento, mas juiz não concede indenização

A companhia aérea que vende mais passagens do que assentos disponíveis no avião, prática conhecida como overbooking, comete abuso e deve indenizar os prejudicados. Entretanto, se o autor não provar que frustração da viagem foi causada pelo excesso de passageiros, o pedido do consumidor não será aceito, como dispôs o Juiz Rogério José da Costa Vieira, da 19ª Vara Cível. Leia mais em Amazonas Direito.

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