A companhia aérea que vende mais passagens do que assentos disponíveis no avião, prática conhecida como overbooking, comete abuso e deve indenizar os prejudicados. Entretanto, se o autor não provar que frustração da viagem foi causada pelo excesso de passageiros, o pedido do consumidor não será aceito, como dispôs o Juiz Rogério José da Costa Vieira, da 19ª Vara Cível. Leia mais em Amazonas Direito.

