O 1º Juizado Especial Cível (JEC) da comarca de Balneário Camboriú julgou improcedente ação de indenização por danos materiais e morais de um homem que, por utilizar seu celular de forma ostensiva em um estabelecimento de entretenimento adulto, acabou expulso por seguranças já que o uso do aparelho naquele recinto é expressamente proibido. Leia mais em Amazonas Direito.

