O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de um pescador de 50 anos, residente no município de Governador Celso Ramos (SC), por crime contra o meio ambiente por ter praticado pesca de arrasto em local proibido na zona costeira do Rio Grande do Sul. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma. O réu terá que prestar serviços comunitários e pagar prestação pecuniária. Leia mais em Amazonas Direito.

