A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a decisão de um homem condenado a ressarcir sua ex-noiva por danos materiais do cancelamento do casamento. A reparação foi fixada em R$ 33,5 mil.
De acordo com a CNN, o caso chegou aos desembargadores pós o homem entrar com recurso para tentar reverter a condenação imposta pelo juiz Cássio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto. O julgamento foi finalizado no último dia 19, após seis anos na Justiça.
De acordo com o processo, o casal ficou junto por sete anos e já viviam em uma casa comprada por ambos quando decidiram formalizar a união. Com o fim dos preparativos do casamento, incluindo o envio de convites, o homem assumiu que a traía com outra pessoa e rompeu o noivado.
A mulher entrou com a ação, ainda em 2014, cobrando a reparação pelas despesas da cerimônia e uma indenização por danos morais. A indenização por danos materiais foi determinada pelo magistrado por considerar que o homem não foi capaz de provar que houve repartição igualitária dos gastos para a realização do casamento e da manutenção do imóvel em que o casal morava. Já em relação aos danos morais, a Justiça entendeu que como não houve humilhação perante o público, não cabia indenização”.



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