Um homem, que não teve a identidade revelada, foi condenado a pagar dez salários mínimos por perturbar o sossego dos vizinhos por conta do volume alto do karaokê, em Rio Branco, no Acre.
A Câmara Criminal publicou a decisão do Diário da Justiça no dia 30 de janeiro.
De acordo com o processo, na casa funcionava um escritório com espaço para festas, que se iniciavam pela tarde e se estendiam até a madrugada. Em diversas ocasiões, as pessoas cantavam karaokê, gritavam, falavam palavrões e assim prejudicavam o sono e o sossego dos vizinhos adjacentes, que são idosos.
O homem havia sido condenado a 15 dias de prisão, mas a pena foi substituída por indenização ao casal de idosos que fez a denúncia. Inconformado com a sentença, ela afirmou que os depoimentos foram fantasiosos, induzidos pela filha das supostas vítimas, que tinha um desafeto com ele.
Mesmo com o descontentamento do réu, o relator do processo, desembargador Francisco Djalma, assinalou que a infração penal está evidente. “O apelante violou, por reiteradas vezes, a paz de seus vizinhos de idade avançada sendo adequada a reprovação perante a infração penal pelo qual fora condenado”.

