O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito de um homem de 58 anos, residente em Augusto Pestana (RS), de receber pensão por morte da companheira que era segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A 6ª Turma da corte considerou que ele comprovou união estável de mais de 30 anos com a segurada falecida e, dessa forma, é presumida a dependência econômica, sendo devida a concessão do benefício. Leia mais em Amazonas Direito.


