A proposta, cujo autor foi o oposicionista Mário Covas Neto (PSDB), foi aprovada em segunda votação pela Câmara em meados de maio. Ela previa que a multa de R$ 85,13 fosse aplicada apenas aos condutores que reincidissem nessa infração no período de 12 meses. No lugar da multa, o motorista receberia uma advertência por escrito na primeira vez flagrado cometendo a irregularidade.
O objetivo, segundo ele, era acabar com a possibilidade de que o motorista fosse multado por situações que fugissem ao seu controle. Por exemplo: após ficar preso durante um congestionamento causado por temporal, o motorista poderia ser multado mesmo tendo se programado para cumprir a regra.
Na justificativa do seu veto, o prefeito concordou que a aplicação imediata de multa não se mostra acertada quando o motorista fere a regra do rodízio por motivos alheios à sua vontade. Entretanto, ele afirmou que a conversão dessa multa por advertência já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro para infrações leves ou média.
A diferença é que a lei federal dá esse poder ao órgão responsável pelas autuações - em São Paulo, é o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) -, que deve analisar o prontuário do motorista para decidir se vai adverti-lo ou multá-lo.
"Assim sendo, como a fiscalização do trânsito e a própria aplicação das penalidades correspondentes estão a cargo de órgão da Secretaria Municipal de Transportes (…), resta claro que a propositura interfere em suas atribuições, malferindo novamente a mencionada norma federal", escreveu Haddad.
O veto deverá ser publicado neste sábado, 8, no Diário Oficial da Cidade.


