
O Governo publicou nessa quinta-feira (3), no Diário Oficial, uma Medida Provisória que determina quem não irá receber as novas parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial, prorrogada pelo presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com o texto, o benefício será liberado apenas para duas pessoas pessoas da mesma família e fica de fora quem se encaixa nos seguintes pontos:
- Começou a receber seguro-desemprego ou outro benefício previdenciário após o recebimento do auxílio;
É presidiário do regime fechado;
Mora fora do país;
Tem menos de 18 anos (exceto mãe adolescente);
Tem registro de óbito nas bases do Governo;
Declarou imposto de renda em 2019 na condição de cônjuge;
Foi incluído como dependente de alguém que declarou Imposto de Renda;
Tem renda familiar acima de três salários mínimos.
Quem já recebe o benefício não vai precisar fazer outra solicitação para receber as novas parcelas, elas serão pagas automaticamente desde que a pessoa não se encaixe em nenhum dos pontos acima.



