Gilmar nega liberdade ao ex-goleiro Edinho, filho de Pelé
BRASÍLIA — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus ao ex-goleiro Edison Cholbi Nascimento, o Edinho, filho de Pelé. Condenado a 12 anos de prisão por lavagem de dinheiro e ligação com o tráfico de drogas, ele está preso desde julho do ano passado e pedia para recorrer em liberdade. Como goleiro, Edinho atuou pelo Santos.
O pedido negado por Gilmar Mendes foi apresentado pela defesa em dezembro do ano passado. Edinho foi condenado em segunda instância e, por isso, começou a cumprir pena. Ao todo, o ex-goleiro foi preso cinco vezes desde que o caso foi descoberto, em 2005. Em fevereiro do ano passado, Edinho recebeu o direito de responder o processo em liberdade.
Gilmar tem demonstrado ser favorável à mudança de entendimento sobre a prisão de condenados. Atualmente, a jurisprudência do STF permite que a prisão pode ocorrer após confirmação de sentença na segunda instância do Judiciário. Para Gilmar, o melhor seria esperar o esgotamento dos recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funcionaria como uma terceira instância. Na prática, isso pode retardar o cumprimento das penas no Brasil.
A decisão de negar o pedido de Edinho não indica, no entanto, uma mudança no posicionamento de Gilmar. O ministro alegou um motivo técnico para não conceder habeas corpus. O pedido de liberdade feito pela defesa no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi negado pelo relator naquela corte, o ministro Antonio Saldanha. Mas, ainda há possibilidade de recurso ao próprio STJ. Assim, não cabe, agora, ao STF, tomar uma decisão no caso.
Para contornar essa regra, a defesa chegou a destacar que a liberdade de Edinho era uma medida urgente a ser determinada, autorizando assim uma flexibilização da norma. Gilmar, porém, não se sensibilizou. Segundo ele, casos excepcionais permitem exceções; no entanto, Gilmar rejeitou ser a situação do ex-goleiro.
Edinho vinha tentando retomar a carreira como treinador de futebol. No habeas corpus apresentado ao STF, ele é identificado inclusive como "técnico de futebol".
A condenação foi imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A defesa tinha recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas sem sucesso. O ministro Antonio Saldanha negou o pedido. Ele citou decisão tomada pelo STF em 2016 permitindo prisão após condenação em segunda instância. Até então, a orientação era começar a executar a pena somente depois do trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso.
No STF, a defesa alega que há um recurso ainda não julgado que, assim, pode reverter sua condenação e prisão. Dessa forma, mantê-lo atrás das grades representaria um "dano irreparável". Os advogados citaram inclusive decisões de alguns ministros do STF que, contrariando a orientação da maioria, mandaram soltar condenados em segunda instância.
De acordo com a defesa, "à saciedade, encontra-se presente o pressuposto do risco de ineficácia do provimento principal, capaz de gerar dano irreparável ao paciente, porquanto o Egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante (paulista) determinou o início da execução provisória em uma ação penal eivada de vícios processuais".
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