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Fux julga inviável ação do PDT que pedia suspensão de prazos do Enem

Por Estadão Conteúdo (Agência Estado)

04/04/2020 10h30 — em
Brasil



O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal julgou inviável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental do Partido Democrático Trabalhista (PDT) que pedia a suspensão imediata de parte do calendário do Enem 2020 em razão do da pandemia do novo coronavírus. O vice-presidente da Corte considerou que a ação escolhida pela legenda "não é o meio processual adequado para o questionamento" e apontou que "atos do poder público não podem ser questionados de forma irrestrita e genérica por meio da ADPF, sob pena de se legitimar uma judicialização excessiva e universal".

As informações foram divulgadas pelo Supremo.

O calendário do Exame Nacional do Ensino Médio indica que o período para solicitação de isenção da taxa de inscrição, oferecida a estudantes de escolas públicas vai até o dia 17 de abril. No entanto, todas as redes estaduais no País estão sem aulas por causa do novo coronavírus.

O dia 17 também é a data limite para apresentação de justificativa de ausência na prova do ano passado. O período para recursos vai do dia 27 deste mês até o dia 1º de maio. Já as inscrições para o Enem 2020 estarão abertas entre 11 e 22 do próximo mês.

Ao Supremo, o PDT argumentou que haveria repercussão prejudicial sobre o acesso ao ensino superior por causa do calendário implementado 'sem a observância da circunstância excepcional' da pandemia da Covid-19, que interditou o ano letivo das escolas, e das desigualdades regionais da população.

A legenda apontou que manutenção do calendário representa a quebra de isonomia e fere o direito à educação dos estudantes mais pobres.

"Estudantes carentes não fazem inscrição como os ricos, eles usam computador da escola para isso, pedem ajuda dos professores, muitos não têm internet em casa", afirmou o deputado federal Idilvan Alencar (PDT), ex-secretário de educação no Ceará.

Ao analisar o caso, Fux entendeu que existem outros meios eficazes que não a ADPF para a resolver a questão, como o mandado de segurança. Segundo o ministro, tal 'instrumento deve ser utilizado de forma excepcional e subsidiária de modo a não banalizar a ação constitucional e impedir o controle de constitucionalidade exercido pelos demais tribunais'.

O vice-presidente da Corte sinalizou ainda que outras ações questionavam editais também não foram conhecidas pelo Supremo.


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