Durante julgamento nesta quarta-feira (26), a Justiça negou indenização ao fotógrafo Sérgio Silva, 42, que perdeu o olho após ser atingido por uma bala de borracha disparada por um PM durante um protesto em junho de 2013, em São Paulo.
O desembargador Rebouças de Carvalho, relator do julgamento, alegou que não há provas de que Sérvio foi atingido por uma bala de borracha. Ele citou os relatórios do Hospital dos Olhos e o 9 de julho, que confirmam a lesão no olho, mas afirmou que os laudos não citavam a bala de borracha.
Carvalho também disse que a lesão poderia ter sido causada por qualquer agente, ou por uma bola de futebol.
O desembargador Décio Notarangeli, que atuou como segundo juiz no julgamento, citou decisão 1055 do STF, em que o Supremo decidiu que é responsabilidade do Estado quando profissionais da imprensa são feridos em situação de tumulto e durante cobertura jornalística. Entretanto, afirmou que o caso de Sérgio não tem "prova de nexo de causalidade" de que a lesão foi causada pela PM.
O terceiro juiz, Oswaldo Luiz Palu, acompanhou os colegas.
O fotógrafo aguarda indenização há 10 anos. Ele pediu uma indenização de R$ 1,2 milhão e pagamento de pensão de R$ 2,3 mil por mês pelos danos causados. O pedido já havia sido negado três vezes pela Justiça, que alegou que Sérgio foi responsável pelo próprio ferimento que o deixou cego.
Sérgio confirmou que irá recorrer.

