A aprovação do fim da escala 6x1 não significa que todos os trabalhadores terão a mesma redução de jornada. Servidores públicos, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e profissionais em determinadas condições terão regras diferentes, enquanto trabalhadores de áreas essenciais poderão manter escalas especiais.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada pelo Senado prevê dois dias de descanso remunerado por semana e redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem corte salarial. A mudança ainda depende de promulgação para entrar em vigor.
Servidores públicos e autônomos
Servidores públicos estatutários não são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, por isso, continuam submetidos aos estatutos e às normas específicas de cada esfera de governo. Já autônomos e MEIs que trabalham por conta própria não estão sujeitos às regras de jornada aplicáveis aos empregados com carteira assinada.
A situação é diferente para funcionários contratados pela CLT, inclusive em empresas privadas que prestam serviços ao poder público: esses vínculos podem ser alcançados pelas regras trabalhistas, conforme as condições previstas na proposta.
Profissionais com ensino superior e salários elevados
O texto também estabelece uma exceção para empregados da iniciativa privada que tenham diploma de nível superior e recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Com o valor de referência informado atualmente, o limite fica em torno de R$ 21,2 mil.
Para esse grupo, não se aplicam as novas regras de duração e controle da jornada nos mesmos termos dos demais empregados. Ainda assim, a proposta prevê dois dias de descanso semanal, em média.
Cargos de confiança
Empregados que exercem funções de gestão e se enquadram nas regras legais para cargos de confiança já podem ficar dispensados do controle convencional de horário. Com a mudança, terão garantido o descanso semanal previsto no novo modelo, mas poderão continuar cumprindo jornadas flexíveis.
Saúde, segurança e outros serviços essenciais
Profissionais de hospitais, segurança e limpeza urbana não ficam automaticamente excluídos da mudança. A proposta permite que determinadas atividades mantenham escalas diferenciadas, conforme acordos ou convenções coletivas e as regras aplicáveis a cada categoria.
Isso significa que os horários podem continuar organizados em plantões ou turnos específicos, sem que a categoria perca necessariamente o direito ao descanso previsto na nova regra.
A transição também será gradual: 60 dias após a promulgação, o limite semanal deverá cair para 42 horas, com adoção do modelo de cinco dias de trabalho e dois de descanso. Depois de mais 12 meses, a jornada máxima chegará a 40 horas semanais.
Portanto, a principal diferença está entre quem não é abrangido diretamente pela regra geral da CLT e quem terá a jornada organizada de maneira especial. A possibilidade de manter uma escala diferenciada não significa, por si só, ficar sem direito ao descanso.
Aviso