A 2ª Vara Cível de Concórdia (SC) condenou por improbidade administrativa um ex-prefeito da cidade de Alto Bela Vista (SC) que alterou o edital de um concurso público após as provas.
De acordo com o Conjur, um dos critérios de desempate do certame era a idade mais avançada. Com a mudança promovida pelo prefeito, este critério passou a valer apenas para candidatos de 60 anos ou mais. Isso prejudicou a candidata que, pelas regras originais teria sido a primeira colocada e que também já havia concorrido a vereadora por uma coligação de oposição ao prefeito.
A defesa alegou que a alteração foi feita pela empresa técnica contratada para aplicação do concurso. Mas o juiz substituto Claudio Rego Pantoja considerou que isso não eximia a responsabilidade do político pelo favorecimento de alguns candidatos.

