O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, a condenação da União, do Estado de Goiás e do município de Goiânia ao custeio do tratamento de uma menor de idade com o uso do canabidiol (CBD). A ação buscava garantir o fornecimento do medicamento que utiliza o composto derivado da planta Cannabis sativa a fim de beneficiar o tratamento de paralisia cerebral e epilepsia refrataria.
A decisão atende o pedido do Ministério Público Federal (MPF) pelo não provimento dos recursos da União e do município de Goiânia e mantém decisão de primeira instância. “Segundo o médico perito, já foram utilizados todos os medicamentos fornecidos pelo SUS, sem resultado satisfatório. A menor também foi submetida à cirurgia de polostomia, sem êxito. Nesse contexto, o fármaco requerido se mostra adequado para controlar as crises e melhorar sua qualidade de vida”, afirmou em parecer o órgão ministerial.
A menor sofre de encefalopatia epiléptica, com crises tônicas e generalizadas, apresentando atraso global no desenvolvimento, ataxia global e deficiência intelectual. A ação foi proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) porque a menor teve indicação médica para uso do canabidiol, mas não teria condições de arcar com as despesas para aquisição do fármaco, necessitando, assim, da assistência do poder público.

