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Entidades protetoras de animais poderão ter isenção de contribuição previdenciária

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Entidades protetoras de animais poderão ter isenção de contribuição previdenciária
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O Projeto de Lei 6222/19 permite a certificação de organizações protetoras de animais como entidades beneficentes de assistência social, isentando-as de recolher contribuições para a seguridade social.

De acordo com a Agência Câmara, o autor da proposta, o deputado Gildenemyr afirma que muitas associações de proteção aos animais prestam serviços essenciais à saúde pública, que caberiam ao Estado, mesmo sem qualquer subvenção ou incentivo tributário.

“Reconhecer as associações protetivas de animais como entidades beneficentes da área da saúde corrige uma intolerável distorção e ajuda a manter essas entidades em funcionamento, já que, de fato, desenvolvem trabalho de saúde pública”, argumenta.

Para ter direito à certificação, a entidade protetora de animais deverá atuar na prevenção de doenças, zoonoses e agravos causados por animais, incluindo recepção, tratamento e controle populacional, manutenção e destinação. Além disso, deverá estar constituída há, pelo menos, 12 meses e prever em seus atos constitutivos para casos de dissolução ou extinção a destinação do patrimônio a outra entidade sem fins lucrativos.

Atualmente, a Lei 12.101/09, que regulamenta a certificação das entidades beneficentes de assistência social, prevê isenção de contribuições para a seguridade social a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham como finalidade a prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.

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