Os mesários que foram convocados para as eleições municipais do ano passado, mas não compareceram às zonas eleitorais, devem justificar a ausência até esta quinta-feira (7).
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que a solicitação pode ser feita pelo mesário através do Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O requerimento é direcionado ao juiz da respectiva zona eleitoral. Caso a justificativa seja considerada insuficiente pelo juiz, o mesário pode ser multado em valor que varia entre 50% a 100% do salário mínimo, a depender de sua renda.
O TSE ressalta que, se o mesário for servidor público ou de autarquias, a pena pode ser de suspensão das funções por até 15 dias.
A justificativas de eleitores para ausência no primeiro e segundo turno devem ser apresentadas, respectivamente, até 14 e 28 de janeiro.

