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Empresa deve ndenizar casal que teve filho impedido de embarcar em voo

Empresa deve ndenizar casal que teve filho impedido de embarcar em voo
Empresa deve ndenizar casal que teve filho impedido de embarcar em voo

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Compania Panamena de Aviacion S/A ao pagamento de indenização a clientes, em razão de impedimento de embarque de filho menor de idade. A decisão fixou a quantia de R$ 3.129,26, por danos materiais, e R$ 2 mil, por danos morais, a serem pagos a cada um dos genitores. Leia mais em Amazonas Direito.

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