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Empresa de turismo deve indenizar casal por transtornos na hospedagem

Empresa de turismo deve indenizar casal por transtornos na hospedagem
Empresa de turismo deve indenizar casal por transtornos na hospedagem

Agência de Viagens S/A a indenizar um casal por transtornos durante hospedagem. A decisão fixou a quantia de R$ 8 mil, a título de danos morais. Os autores relataram que contrataram pacote de viagem na ré, incluindo passagens aéreas e hospedagem em resort para comemorar o aniversário de casamento. Durante a estadia, o casal foi incomodado com barulhos de obras que estavam sendo realizadas no hotel, para reforma das dependências e construção de parque aquático, além da interdição de piscina. Leia mais em Amazonas Direito.

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