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Empresa de transporte deve indenizar passageiro que teve bagagem extraviada

Empresa de transporte deve indenizar passageiro que teve bagagem extraviada
Empresa de transporte deve indenizar passageiro que teve bagagem extraviada

Um passageiro que não conseguiu recuperar sua mochila após uma viagem interestadual deve ser indenizado em R$ 3 mil pelos danos morais. Entretanto, o pedido de indenização por danos materiais foi negado pela juíza do 2º Juizado Especial Cível da Serra. Leia mais em Amazonas Direito.

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