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Empresa de telefonia deve manter plano contratado por cliente e restituir valores a cliente

Empresa de telefonia deve manter plano contratado por cliente e restituir valores a cliente
Empresa de telefonia deve manter plano contratado por cliente e restituir valores a cliente

O juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz condenou uma empresa de telefonia que havia alterado o plano de uma cliente a manter os serviços inicialmente contratados, bem como restituir à consumidora os valores pagos de forma excedente. Leia mais em Amazonas Direito.

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