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Em tempos de pandemia, Procon não recomenda reembolso em dinheiro ao consumidor

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Em tempos de pandemia, Procon não recomenda reembolso em dinheiro ao consumidor
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Durante a quarentena de prevenção ao Covid-19, o Procon-SP tem recebido muitas reclamações, e de acordo com o Folha de São Paulo o órgão vai anunciar novas medidas para lidar com os direitos de fornecedores e consumidores em tempos de calamidade.

De acordo com Guilherme Farid, chefe de gabinete do Procon-SP, enquanto durar a crise do coronavírus, a opção do reembolso em dinheiro ao consumidor só será solicitada em casos excepcionais, quando a alternativa de um crédito não tiver serventia para o cliente.

"O reembolso será garantido como um direito mas somente após o período de crise", diz Farid.

Quem tiver seus direitos afetados por alguma consequência da pandemia poderá escolher três medidas preferenciais: 1) reagendar o serviço, 2) substituir por outro produto ou serviço equivalente e 3) utilizar crédito para ser consumido na mesma empresa.

"Então, neste período de crise, o Procon tem recomendado e vai adotar essa linha de negociação: que os valores já pagos pelo consumidor sejam utilizados em crédito após o período de crise sem nenhuma penalidade contratual. Ou a empresa remarca, ou substitui por outro produto e serviço ou dá crédito para o consumidor. Nas três hipóteses, sem penalidade contratual", completou.

Casos especiais em que o consumidor não se encaixar em nenhuma das três alternativas serão tratados em negociação específica, diz o órgão.

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