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Em indulto de Dia das Mães,Temer inclui mulheres trans, grávidas e indígenas

BRASÍLIA - O presidente Michel Temer assinou nesta sexta-feira decreto concedendo indulto especial (perdão de pena sob certas circunstâncias) e comutação pena (redução ou abrandamento da pena) para mulheres presas, por ocasião do Dia das Mães. O decreto beneficia mulheres presas em geral, inclusive transexuais que tenham alcançado a alteração de gênero nos registros civis, conforme o governo. A medida contempla ainda indígenas, mães, gestantes e avós.

O indulto especial é concedido às mulheres presas, nacionais ou estrangeiras, que, até o dia 13 de maio de 2018, atendam, de forma cumulativa, a alguns critérios, como bom comportamento nos últimos 12 meses. São contempladas: gestantes de forma ampla; ex-gestantes que tiveram aborto natural dentro da cadeia; mães condenadas à pena privativa de liberdade por crime cometido sem violência ou grave ameaça, que possuam filhos de 12 anos de idade ou com deficiência; avós condenadas à pena privativa de liberdade por crime cometido sem violência ou grave ameaça, que possuam netos de até 12 anos de idade ou com deficiência, que comprovadamente necessitem de cuidados; mulheres com mais de 60 anos ou com menos de 21 anos; e aquelas diagnosticadas com doenças crônicas graves ou com doenças terminais.

O indulto beneficia ainda indígenas condenadas por crime cometido sem violência ou grave ameaça e desde que cumpridos um quinto da pena, se não reincidentes; ou indígenas que tenham cumprido um terço da pena, se reincidentes.

Na segunda parte do decreto, Temer tratada da comutação, ou abrandamento de pena. As transexuais também são contempladas. A comutação da pena será concedida às mulheres da seguinte forma: 1/4 da pena, 2/3 da pena ou pela metade, pendendo das características da condenação.

Para atender ao disposto neste Decreto, os Tribunais poderão organizar mutirões, observado o prazo de 90 dias para análise dos pedidos formulados, que terão tramitação preferencial sobre outros incidentes comuns.

O artigo quarto, como inovação, determina que o decreto é aplicado "às mulheres transexuais que tenham alcançado a alteração de gênero nos registros civis".

O decreto ainda beneficia mulheres que cumprem pena pro meio de internação hospitalar ou tratamento, conforme algumas regras.

O decreto será publicado em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira

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