A liminar foi pleiteada em ação civil pública onde o Cremego pede a desobrigação do registro nos casos sem comprovação de revalidação dos diplomas expedidos por universidades estrangeiras e apresentação de certificado CELPE/BRAS para estrangeiros.
"É inconcebível que médicos que venham a exercer sua atividade no SUS, principalmente na prestação de atenção básica em saúde, não tenham proficiência na língua utilizada no próprio sistema e, sobretudo, pela população assistida", afirmou o procurador.


