Durante a COP30, governo Lula analisa se sanciona ou veta energia a carvão até 2040
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva está sob intensa pressão para vetar ou sancionar uma Medida Provisória (MP) que prevê a contratação de energia a carvão até 2040, em um movimento que contradiz sua postura na COP30, a conferência climática da ONU. O prazo para a decisão se encerra em 24 de novembro. O dilema surge justamente após o próprio presidente defender, na abertura do evento em Belém, um plano global para a eliminação progressiva dos combustíveis fósseis, alinhando-se a compromissos internacionais como o Acordo de Paris.
A MP, originalmente enviada para alterar regras do setor elétrico, foi modificada no Congresso e incluiu a previsão de compra da energia de usinas movidas a carvão. Embora o texto não mencione empresas, as regras beneficiam diretamente duas unidades no Sul do país: a de Candiota (RS), ligada ao grupo J&F, e a de Figueiras, da Copel. A inclusão dessa obrigação de compra até 2040 gerou forte mobilização de entidades de consumidores e organizações ambientais que veem no dispositivo um grave retrocesso climático e econômico.
O Ministério do Meio Ambiente já sinalizou que pedirá formalmente o veto ao trecho do carvão. A pasta argumenta que a medida contraria frontalmente os compromissos climáticos do Brasil, como a meta de reduzir emissões em 53% até 2030 e buscar a neutralidade climática até 2050. O carvão mineral é reconhecido mundialmente como a fonte de eletricidade mais poluente, com emissões de CO2 equivalente que superam em muito as de gás natural ou óleo combustível, minando a meta brasileira de descarbonização do setor elétrico.
O aspecto financeiro é uma das principais críticas dos grandes consumidores e da Frente Nacional dos Consumidores de Energia. Entidades calculam que a manutenção da contratação do carvão criaria um custo adicional de cerca de R$ 1 bilhão por ano, que seria inevitavelmente repassado à conta de luz dos brasileiros, ignorando alternativas de energia mais limpas e baratas. Além disso, a MP transfere aos consumidores os custos com prejuízos de usinas solares e eólicas (o chamado curtailment), que precisavam interromper a geração, elevando o custo da energia não entregue.
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