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Dono de posto de gasolina vítima de boato em rede social será indenizado

Dono de posto de gasolina vítima de boato em rede social será indenizado
Dono de posto de gasolina vítima de boato em rede social será indenizado

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação de comerciante ao pagamento de indenização por danos morais em favor do dono de um posto de combustíveis. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, com incidência de juros de mora a partir da data do evento danoso e de correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor. Leia mais em Amazonas Direito.

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