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Dispensa de trabalhadora com nanismo é considerada discriminatória

Dispensa de trabalhadora com nanismo é considerada discriminatória
Dispensa de trabalhadora com nanismo é considerada discriminatória

Uma trabalhadora com nanismo deverá receber R$ 20 mil de indenização do Serviço Social do Comércio (Sesc) de São Borja (RS), porque sua dispensa, ao retornar de licença previdenciária após uma cirurgia da coluna, foi considerada discriminatória. Leia mais em Amazonas Direito.

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