O juízo da comarca de Capinzal, no Meio-Oeste, condenou um diretor de escola e o assessor de um deputado por improbidade administrativa. Eles desviaram para si R$ 4 mil referentes à verba de subvenção social que deveria ser destinada à unidade escolar e ainda forjaram a prestação de contas. Leia mais em Amazonas Direito.


