O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um habeas corpus (HC) impetrado por parlamentares em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão de Dino, tomada monocraticamente, baseou-se na jurisprudência consolidada da Corte, que impede o uso de HC contra atos de seus próprios ministros.
O pedido visava anular medidas cautelares impostas a Bolsonaro na Petição nº 14.129/DF, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Entre as alegações da defesa estavam a suposta inexistência de foro por prerrogativa de função, a suspeição do relator, a atipicidade das condutas atribuídas e a falta de contemporaneidade ou justa causa para as medidas. A defesa também questionou a validade de provas obtidas no exterior e em redes sociais.
Contudo, Dino destacou que "a ação constitucional de habeas corpus não se qualifica como instrumento processual hábil a combater ato de Ministro ou órgão fracionário da Corte". Ele invocou a Súmula 606 do STF, que impede o manejo de HC contra decisões de Turmas ou ministros do Supremo, aplicando-a por analogia.
Além disso, o ministro ressaltou que Jair Bolsonaro já possui advogados constituídos nos autos principais (Petição 14.129/DF). Por isso, o prosseguimento do HC seria inviabilizado pelo artigo 192, §3º, do Regimento Interno do STF, que veda pedidos não autorizados pelo paciente.
Com a decisão, Flávio Dino determinou o envio de uma cópia ao relator da Petição 14.129/DF, encerrando o caso em caráter monocrático.

