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Decreto do DF determina suspensão de atividades a partir da zero hora de domingo

Por Estadão Conteúdo (Agência Estado)

26/02/2021 18h13 — em
Brasil



Decreto do Governo do Distrito Federal publicado nesta noite confirma a decisão do governador Ibaneis Rocha (MDB) de suspender todas as atividades e funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais a partir da zero hora de domingo, 28, para conter o avanço do novo coronavírus. Conforme o Estadão/Broadcast noticiou mais cedo, a medida foi tomada após a ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) específicos para pacientes com a covid-19 atingir 98% no fim da tarde desta sexta-feira.

A medida é mais rigorosa do que a anunciada na quinta-feira, de restrição apenas entre 20h e 5h, que seria adotada a partir da próxima segunda-feira, 1º de março, e não tem data para ser terminar.

O novo Decreto do governador suspende o funcionamento de todos os serviços não essenciais, inclusive eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público; atividades coletivas de cinema e teatro; escolas, universidades e faculdades das redes de ensino pública e privada; academias de esporte; museus; zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins; boates e casas noturnas; atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos; estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins; salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos; quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições; oficinas de lanternagem e pintura; comércio ambulante em geral; e construção civil. Nos shoppings centers ficam autorizados apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery.

Os cultos, missas e rituais de qualquer outro credo ou religião não estão proibidos, segundo o decreto. Também poderão manter o funcionamento os supermercados, hortifrutigranjeiros; minimercados; mercearias e padarias; postos de combustíveis; comércio de produtos farmacêuticos; hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmacêuticas; clínicas veterinárias; comércio atacadista; lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários; funerárias e serviços relacionados; lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos; serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo; lojas de material de construção.

Em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar ficam vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras. O decreto também mantém a exigência de distância mínima de dois metros entre, bem como aferição de temperatura e disponibilização de álcool em gel a todos os consumidores e funcionários, onde o funcionamento for permitido.

Mesmo nos estabelecimentos autorizados a funcionar, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas após as 20h. O decreto suspende ainda todos os eventos esportivos no DF, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva.

O ato do governador traz ainda as sanções a que estarão sujeitos o infrator, no caso de descumprimento das medidas agora recomendadas.


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