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Declarações do Imposto de Renda na malha fina chegam a 1,36 milhão

Declarações do Imposto de Renda na malha fina chegam a 1,36 milhão
Declarações do Imposto de Renda na malha fina chegam a 1,36 milhão

No decorrer deste ano, mais de 1,3 milhão de contribuintes tiveram suas declarações de Imposto de Renda retidas para análise pela Receita Federal. De acordo com a Receita, um total de 1.366.778 declarações do Imposto de Renda foram retidas, o que corresponde a 3,1% das 43.481.995 declarações enviadas no exercício de 2023 entre março e setembro.

Dentre as declarações retidas, 954.814 têm direito a restituição de imposto, representando 69,9% do total incluído na malha fina. Outras 386.102 (28,2%) declarações apresentam imposto a pagar, enquanto 25.962 (1,9%) possuem saldo zero, ou seja, nem precisam pagar, nem têm direito a restituição.

A principal razão para a retenção das declarações, responsável por 58,1% dos casos, foram problemas relacionados à dedução. Os erros ou omissões referentes a gastos médicos representaram 42,3% das situações de retenção. Além disso, outras despesas com problemas de dedução incluem contribuições para a previdência oficial ou previdência privada e pagamento de pensão alimentícia.

A omissão de rendimentos é a segunda razão mais comum, com 28,6% das retenções. Isso abrange rendimentos não informados, como salários, rendimentos de ações judiciais e aluguéis.

Divergências entre os valores de Imposto de Renda retidos na fonte e os declarados pelo contribuinte, juntamente com outros problemas relacionados à declaração, resultaram em 10% das retenções. Além disso, 4,3% das retenções são devidas a deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informações sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar.

Nesta semana, a Receita Federal começou a enviar cerca de 400 mil correspondências para contribuintes com declarações retidas na malha fina. O objetivo é alertar sobre a necessidade de autorregularizar a situação caso haja erros na declaração apresentada.

A Receita aconselha que os contribuintes incluídos na malha fina verifiquem o extrato para identificar a pendência e, se necessário, façam a correção por meio de uma declaração retificadora, sem a aplicação de multas ou penalidades. Se o contribuinte for intimado ou notificado pela Receita, não será possível retificar a declaração, mas será possível apresentar documentos e comprovantes que justifiquem os valores declarados e apontados como pendentes por meio do Processo Digital para a Malha Fiscal, disponível no site do e-CAC da Receita Federal. O contribuinte também pode aguardar um comunicado da Receita com informações detalhadas sobre os documentos que precisam ser fornecidos e o prazo para entrega.

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