O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, invalidar o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que estabelecia uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes insalubres. O julgamento, concluído nesta quarta-feira (3), restabeleceu o entendimento de que o benefício deve considerar apenas o tempo de exposição contínua a condições nocivas à saúde, extinguindo os critérios etários que haviam sido fixados em 55, 58 e 60 anos de idade.
A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que argumentou que a imposição de uma idade mínima desfigurava o propósito da aposentadoria especial. A entidade apontou que a regra forçava os profissionais a prolongarem sua permanência em ambientes com níveis perigosos de ruído, calor, radiação, produtos químicos ou agentes biológicos — como vírus e bactérias — apenas para cumprir o requisito de idade, violando o princípio da dignidade humana.
A tese vencedora foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Prevaleceu o argumento de que a reforma de 2019 transformou um mecanismo de proteção à saúde do trabalhador em uma regra que agravava o risco de adoecimento. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso, que votou antes de sua aposentadoria em 2025, defendendo a constitucionalidade da idade mínima.
Com o veredito, os trabalhadores que atuam em atividades insalubres voltam a ter direito ao benefício integral com base unicamente no tempo de contribuição sob exposição, que varia entre 15, 20 ou 25 anos, a depender do grau de nocividade da função. Contudo, o STF manteve a validade de outros pontos da reforma de 2019 que também haviam sido contestados, como as novas regras de cálculo, que reduzem o valor do benefício final, e a proibição de converter o período trabalhado em regime especial em tempo comum após a promulgação da lei.




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