Empresa não pagou o 13º salário? Saiba o que fazer
A primeira parcela do 13º deveria ser depositada até o dia 30 de novembro para os trabalhadores formais, ou seja, aqueles com direitos trabalhistas assegurados pela carteira de trabalho assinada. Já a segunda parcela deverá ser depositada até o dia 20 de dezembro.
Mas você sabe o que fazer caso a empresa não tenha depositado o 13º? O trabalhador que não receber as parcelas dentro do prazo pode proceder da seguinte forma:
- Procurar o setor financeiro ou de recursos humanos da empresa para notificar o problema
- Se não houver acordo, ele pode fazer a denúncias pelo site da STI: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/. O trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, ter o login único do governo federal. Ao entrar no site, é preciso colocar o CPF e a senha. Aí ele tem acesso ao formulário de denúncia trabalhista;
- Buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia;
- Fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ;
- Em último caso, cobrar os valores em uma eventual ação trabalhista.
A empresa poderá ser autuada por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho que pode ser multada em R$ 170,25 por empregado.
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