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Dados vazados? Conheça a lei que protege informações do consumidor

Por Portal Do Holanda

21/08/2020 14h52 — em
Brasil


Foto: Pixabay

Criada em 2018 e com previsão de entrar em vigor em 2021, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem a finalidade de proteger a liberdade e a privacidade de consumidores no Brasil.

A legislação determina que empresas e órgão públicos mudem a forma de coletar, armazenar e usar os dados pessoais dos cidadãos, tornando-se sujeitas a penalidades caso não sejam cumpridas certas exigências.

O advogado e administrador de empresas Paulo Sérgio Oliveira destaca que a lei 13.709/2018 irá reduzir os “abusos” no uso dos dados pessoais por parte das empresas, visando aumentar a proteção da privacidade do consumidor.

“A LGPD veio para reduzir os abusos no uso de dados pessoais. Ela tem por pilares a proteção à privacidade, transparência no tratamento de dados pessoais, padronização de normas sobre estes dados, bem como segurança jurídica para as pessoas e empresas com relação às suas informações pessoais”, comentou o advogado.

Paulo Oliveira explica que a lei ampara ainda no caso de instituições localizadas no exterior do Brasil, mas que coletam dados pessoais em todo o território nacional.

“A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o seu centro de dados estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida”, ressaltou.

Controle nas mãos do consumidor

A Lei Geral de Proteção de Dados coloca nas mãos do titular das informações o controle sobre as mesmas. Dessa forma, o titular dos dados deve definir explicita, consciente e espontaneamente, a forma de utilização de sua utilização pelas empresas. Igualmente, as empresas devem ser transparentes nos objetivos e modos de utilização de dados.

Segundo Paulo Oliveira a vigência da lei permitirá que o usuário possa ter o controle de suas informações, sendo capaz de “proceder consentimento, modificações, migração ou exclusão de seus dados a qualquer momento”. Além disso, com a vigência da LGPD o usuário terá o controle de suas informações, podendo proceder consentimento, modificações, migração ou exclusão de seus dados a qualquer momento, livre de burocracias. “Além do mais, as empresas devem exprimir claramente as suas intenções de uso dos dados dos usuários. Nesse sentido, é fundamental lembrar que não são válidos consentimentos dados naqueles contratos de letras miúdas ou cujos textos possam confundir o usuário”, explica o advogado.

Segurança redobrada

A lei garante ainda mais segurança quanto ao tratamento ético e correto das informações coletas. Porém, o consumidor não deve reduzir os cuidados quando fornece seus dados pessoais a qualquer instituição pública ou privada.

“É importante lembrar que o titular não deve relaxar em virtude da existência da lei, pelo contrário, deve redobrar sua atenção quanto à efetividade de sua prática pelas empresas que manipulam seus dados. Também deve se atualizar nos meios disponibilizados pelas empresas que lhe permitam gerenciar seus dados”, afirma Paulo.   

Paulo Oliveira ressalta que a legislação busca proteger de ataques à segurança do consumidor.

“Vale dizer que a LGPD tem a ver com o tratamento ético de informações e com cibersegurança, prática que protege equipamentos, redes e dados de ataques maliciosos, sendo fundamental que estejam preparadas para controlar e evitar ataques externos, impedindo o roubo dessas e de outras informações estratégicas do negócio. As empresas precisam disponibilizar meios para o usuário acessar e gerenciar seus dados a qualquer momento.  É importante pontuar que nos casos de vazamentos é obrigatória a notificação de todos os titulares imediatamente”, ressaltou.

Impactos

Com a vigência da legislação, relações comerciais e de consumo que utilizam coleta de dados serão impactados. O advogado pontua que principalmente as instituições que fazem o tratamento de dados pessoais para definição de perfil terão que se adequar às exigências da lei.

“A utilização dos dados pessoais por meio de hábitos de consumo, frequência de locais, condições financeiras e de crédito deverão se ligar ao negócio jurídico proposto, sendo proibida a troca de informações entre varejistas e empresas especializadas em bancos de dados, exceto nos casos de interesse público”, pontuou.

Paulo comenta que isso também se aplica nas relações trabalhistas do empregado x empregador. “Há ainda o aspecto dos dados tratados nas relações trabalhistas, uma vez que o empregador detém informações pessoais de seus empregados, sendo, dessa forma, obrigado a observar a LGPD, sob pena de responsabilização civil”, comentou o advogado.

Penalidades

Em casos de descumprimento da LGPD, conforme legislação, o usuário deverá realizar a denúncia em uma unidade administrativa da Agência Nacional de Proteção de Dados.

Esta Autoridade Nacional poderá aplicar sanções administrativas às empresas, tais como:

·         Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

·         Multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

·         Multa diária;

·         Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

·         Bloqueio dos dados pessoais até a sua regularização e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

Apesar de não possuir uma data certa para entrar em vigor, o advogado orienta que as empresas já comecem a adotar procedimentos mais transparentes em relação ao tratamento de dados pessoais para que no futuro não sejam penalizadas com o vigor da lei.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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